Os depósitos recursais são obrigatórios para quem deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista.
Você sabia que estes depósitos podem ser substituídos por uma apólice de seguro garantia, dispensando a imobilização dos recursos de sua empresa?
A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada “reforma trabalhista”, alterou o artigo 899, parágrafo 11°, da CLT, para, entre outros pontos, acrescer expressamente a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia.
Cada vez mais utilizado pelas empresas, o seguro é amplamente aceito nos tribunais e muito mais barato do que uma fiança bancária.
PRINCIPAIS VANTAGENS
Possibilidade de substituir depósitos recursais já realizados. Com um custo acessível, sua empresa resgata o valor imobilizado:
- Não utiliza seu limite de crédito no banco;
- Preserva o fluxo de caixa da sua empresa;
- Melhor custo-benefício quando comparado à outras garantias;
- Processo simples e eletrônico.
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