Seguro do Transportador Rodoviário de Cargas
A Pier Sul Seguros
faz a diferença
RCTR-C – Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Carga Obrigatório por lei e com cobertura exclusiva para o transportador devidamente registrado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no registro nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC), o RCTR-C garante o pagamento de indenizações pelos danos materiais causados ao objeto segurado – sob sua responsabilidade – nos percursos de entrega em território nacional, decorrente de incêndio, colisão, capotamento, tombamento e/ou abalroamento do veículo transportador. Cobre também incêndio ou explosão no depósito, armazém ou pátio usado pelo segurado nas localidades de início, pernoite, baldeação e destino de viagem, ainda que os ditos bens se encontrem fora dos veículos transportadores.
RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativo – Desaparecimento de Carga Garante o pagamento de indenizações ao segurado, pelo desaparecimento da mercadoria segurada, concomitante com o veículo transportador, decorrente de: apropriação indébita, furto simples ou qualificado, extorsão mediante sequestro, roubo durante o trânsito mediante ameaça ou emprego de violência contra o motorista.
RCTR-DC-VI – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional – Danos a Carga Este seguro tem por objeto reembolsar ao Segurado pelas quantias pelas quais for ele responsável, pelas perdas ou danos sofridos aos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e entregues ao transportador, para viagem internacional por rodovias, nos países do Cone Sul, desde que aquelas perdas ou danos ocorram durante o transporte e sejam causadas diretamente por: a) Colisão e/ou capotagem e/ou abalroamento e/ou tombamento, do veículo transportador; b) Incêndio ou explosão no veículo transportador que venha causar danos a carga; Poderá estar ainda coberta a responsabilidade do Segurado pelas perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias transportadas, consequente dos riscos de: a) Incêndio ou explosão nos depósitos, armazéns ou pátios usados pelo Segurado, em localidades fora do território do país que emitiu a apólice, ainda que os ditos bens ou mercadorias se encontrem fora dos veículos transportadores; b) Desaparecimento total ou parcial da carga decorrente de Roubo ou Furto devidamente qualificado.